Motorista embriagado que atropelou e matou idosa na calçada é condenado a mais de 16 anos em Araguaína

Joatan Rodrigues da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso, com reconhecimento de dolo eventual, e por dirigir sob influência de álcool; vítima morreu após sofrer politraumatismo e esmagamento do tórax

Jovem News
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Fórum de Araguaína, onde ocorreu o julgamento do motorista condenado pelo atropelamento que matou uma idosa.

Um motorista acusado de dirigir sob efeito de álcool e atropelar uma idosa que caminhava pela calçada foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção em Araguaína, no norte do Tocantins. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína durante julgamento realizado na terça-feira (15).

Joatan Rodrigues da Silva foi responsabilizado pela morte de Auzineide Alencar Cavalcante, que tinha mais de 60 anos. O atropelamento aconteceu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Marginal Neblina, no Setor Alaska.

De acordo com o processo, a vítima caminhava pela calçada quando o veículo conduzido pelo motorista saiu da pista e invadiu o espaço destinado aos pedestres. A idosa foi atingida e sofreu politraumatismo e esmagamento do tórax. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu em decorrência das lesões provocadas pelo atropelamento.

Durante a sessão, a defesa de Joatan pediu que o caso fosse considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Os jurados, porém, reconheceram que houve homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, entendimento aplicado quando a pessoa, mesmo sem desejar diretamente a morte, assume o risco de provocar o resultado.

O Conselho de Sentença também reconheceu que o motorista dirigia sob influência de álcool. Os jurados consideraram ainda duas qualificadoras do homicídio: perigo comum, diante do risco provocado pela condução do veículo em via pública, e recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelo veículo enquanto estava na calçada.

Na definição da pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra fixou 16 anos de reclusão pelo homicídio. A pena teve aumento de um terço em razão da idade da vítima. Pelo crime relacionado à condução do veículo sob influência de álcool, foram estabelecidos mais seis meses de detenção, além de multa.

A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por seis meses e a realização de curso de direção defensiva.

Além das penas criminais, a decisão estabeleceu uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares de Auzineide Alencar Cavalcante.

O cumprimento da pena deverá começar em regime fechado. O juiz determinou ainda a execução imediata da condenação e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Joatan já estava preso preventivamente.

A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, em sessão presidida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. Ainda cabe recurso contra a sentença.